Você sabe para que serve a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados é um instrumento importante para empresas, para os consumidores e para toda a sociedade. Quem trabalha com o mercado imobiliário, como as construtoras e incorporadoras, também é afetado por essa norma.
Portanto, se a sua empresa faz parte desse mercado, é preciso conhecer a LGPD para tratar os dados de clientes — especialmente em relação aos setores de marketing e propaganda. Isso evita que o negócio cometa equívocos e mesmo sofra com medidas aplicadas pela fiscalização por violação da lei.
Quer aprender mais sobre a LGPD e como ela se relaciona com o mercado imobiliário? Então continue a leitura deste conteúdo.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados, também chamada de LGPD, é uma norma federal brasileira — a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Apesar disso, ela só entrou em vigor em setembro de 2020, então todos os interessados tiveram quase 2 anos para se adequar a ela.
Ela foi criada visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais — principalmente voltados à honra — de usuários que disponibilizam seus dados pessoais. Já em seu primeiro artigo a lei determina que ela se aplica tanto a meios físicos quanto virtuais.
Dessa forma, qualquer dado pessoal utilizado, requerido ou tratado por pessoas jurídicas e pessoas naturais deve ser protegido. O objetivo é preservar a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de indivíduos.
Essa lei também determina que suas normas gerais são de interesse nacional. Isso significa que elas precisam ser cumpridas e fiscalizadas pela União, pelos Estados e pelos municípios.
A norma traz, ainda, fundamentos que servem como parâmetro para sua aplicação e seus objetivos. Veja só quais são eles:
- respeito à privacidade;
- autodeterminação informativa;
- liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
- respeito à intimidade, honra e imagem;
- desenvolvimento econômico e tecnológico;
- livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
- direitos humanos, desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.
Seguindo esses fundamentos, a LGPD visa modernizar e tornar mais segura a utilização de dados pessoais — principalmente no meio eletrônico — no Brasil. Ela segue a esteira de outras leis mundiais sobre o assunto, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, utilizado na Europa.
Como ela funciona?
Após entender o conceito, pode surgir a dúvida: como a LGPD traz essas regras para proteção e utilização de dados pessoais? A lei é dividida em diversos capítulos e seções, que trazem direitos e deveres para as partes envolvidas no tratamento de dados.
Confira a seguir suas principais normas:
Requisitos para o tratamento de dados pessoais
No segundo capítulo da lei, existem os requisitos para o tratamento de dados pessoais. Eles são exigências feitas a qualquer pessoa — física ou jurídica — para ser possível captar e utilizar informações pessoais, ainda que elas não sejam divulgadas ao público.
Um dos requisitos é o consentimento do titular. Ou seja, uma empresa só pode captar e utilizar dados de uma pessoa se houver a anuência dela. Logo, qualquer utilização dos dados sem cumprir esse requisito será considerada ilegal.
Direitos do titular dos dados
Já no terceiro capítulo é possível encontrar os direitos gerais do titular dos dados. Essa parte também é fundamental para entender o funcionamento da lei, tendo em vista que é preciso segui-la para evitar irregularidades.
A LGPD fala que o titular dos dados tem o direito de obter do controlador diversas informações. Entre elas, estão a confirmação de existência desses registros, o acesso aos dados existentes nos cadastros, a correção dos dados incompletos, a eliminação das informações e até a portabilidade.
De acordo com a legislação, o controlador dos dados deve atender a essas exigências, sob pena de sofrer a imposição de multas.
Punições pelo descumprimento da LGPD
Vale saber que também há uma seção sobre a responsabilidade e o ressarcimento de danos. Assim, o controlador que cometer um dano ao tratar dados pessoais deve repará-lo. Esse prejuízo pode ser patrimonial ou moral, então é importante ficar atento.
Além da reparação de danos, há as sanções administrativas. Conforme a LGPD, quem faz o tratamento de dados fica sujeito às seguintes punições por descumprimento à lei:
- advertência com prazo para correção dos problemas;
- multa de até 2% do faturamento da empresa;
- multa diária enquanto o problema persistir;
- publicização da infração;
- bloqueio dos dados relacionados à infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
- suspensão do exercício de tratamento de dados;
- proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Dessa maneira, o conhecimento sobre a lei e sua aplicação é fundamental para qualquer empresa que utilize dados pessoais de clientes e fornecedores. Isso evita essas sanções e melhora a reputação do negócio.
Para que serve essa lei no mercado imobiliário?
Você aprendeu o que é a LGPD e como ela funciona. Agora deve estar se perguntando como ela se relaciona com o mercado imobiliário, não é? Apesar de nem sempre parecer, essa área lida com dados todos os dias, ainda que não seja esse o seu foco.
Ao ouvir sobre o tratamento de dados, muitas pessoas ligam essas questões aos cadastros públicos e empresas privadas como SPC e Serasa. No entanto, qualquer banco de dados com informações pessoais se enquadra nessa legislação.
No mercado imobiliário, a LGPD se aplica a todas as etapas do processo de venda ou mesmo de locação de um imóvel. Em especial, os financiamentos são contratos importantes e que lidam com um grande volume de dados pessoais.
Imagine que a construtora está vendendo imóveis na planta. Ela precisará coletar dados de interessados e compradores, não é mesmo? Isso serve para oferecer as unidades e controlar os possíveis pagamentos.
A partir do momento em que os dados são coletados, a empresa passa a ser regida pela lei, ainda que a sua atividade-fim não seja lidar com informações específicas.
Os dados de clientes, de eventuais interessados em negócios, de quem contratou um financiamento e de outras pessoas devem ser tratados conforme a LGPD. Isso acontece ainda que as informações não se tornem públicas.
Portanto, imagine que um interessado na compra de uma unidade mantém contato com a construtora. Assim que o primeiro atendimento é feito, é fundamental requerer autorização para utilizar os dados pessoais desse indivíduo.
Como você viu, o consentimento do titular dos dados é um dos requisitos da lei. Caso esse procedimento não seja realizado, a construtora pode sofrer as sanções administrativas que você já conheceu.
Qual a importância da LGPD nesse meio?
A LGPD impacta todas as empresas, inclusive aquelas relacionadas ao mercado imobiliário. Existem reflexos importantes para a rotina do negócio, mesmo que ele já esteja adequado à lei e trate os dados corretamente.
Primeiramente, há o fato de que a coleta e a guarda de dados pessoais trazem uma responsabilidade maior. Todos os setores da empresa são afetados pela lei, embora a área de vendas e de marketing sejam mais impactadas, já que se relacionam a informações pessoais, anúncios e campanhas.
Apesar de ser necessário mais atenção, o marketing pode ser otimizado com a LGPD. Além das ferramentas utilizadas para captação de interesse do público em geral, empresas do ramo imobiliário também trabalham com os leads interessados.
Como a LGPD exige que o titular dos dados dê autorização expressa para o uso de suas informações, os responsáveis pela publicidade e propaganda terão um direcionamento mais direto.
Afinal, ao coletar os dados, é preciso prever expressamente que eles podem ser utilizados para o recebimento de novidades, propagandas e propostas, por exemplo. O usuário que conceder essa autorização tende a estar mais interessado em negócios.
Outra questão para considerar é o impacto na própria gestão da empresa. Os dados costumam ser acessados por todos os setores, então deve haver uma padronização para não haver problemas em nenhuma área.
Aqui, toda a empresa deve se conscientizar e ficar atenta à LGPD. Por isso, treinamentos e cursos podem ser importantes para evitar erros.
Como se adequar à LGPD?
Se você tem uma empresa que atua no mercado imobiliário, é fundamental se adequar à LGPD. Apesar de o prazo para aplicação das sanções previstas na lei ter iniciado em 1º de agosto de 2021, toda empresa que ainda não estiver aderente à legislação deve se adequar o mais rápido possível.
Para tanto, é interessante seguir um passo a passo sobre o assunto. Veja só:
Entender a legislação
O primeiro passo para se adequar à LGPD é compreender a lei, considerando os direitos dos titulares de dados e os deveres da empresa. Dessa forma, os responsáveis pela adequação poderão ter mais clareza em todo o procedimento.
Essa é uma maneira de realizar a adequação de forma personalizada às necessidades da construtora ou incorporadora. Isso ocorre porque nem todos os negócios precisam das mesmas ferramentas e rotinas para a adequação.
Verificar quais dados já são tratados pela empresa
Também é fundamental fazer uma verificação completa sobre as informações que a construtora ou incorporadora já trata. É preciso mapear tanto os bancos de dados digitais — como aqueles de softwares — como os papéis em arquivo.
Com a LGPD, todos eles devem concordar com a legislação, então o responsável deve verificar se há dados que não são mais necessários e descartá-los. Com isso, a empresa diminui o número de informações que podem ser enquadradas na lei.
Vale lembrar que o próprio titular dos dados pode requerer a exclusão de suas informações. Assim, é importante criar um procedimento que garanta o descarte correto e sem comprometimento da privacidade dos usuários.
Alterar rotinas de tratamento de dados
Um passo relevante para se adequar à LGPD é revisar e alterar todas as rotinas para tratar os dados de clientes e terceiros. Primeiro, lembre-se de que a empresa do mercado imobiliário não poderá utilizar os dados de forma livre.
O titular das informações sempre deve saber para qual finalidade os dados foram coletados, não sendo possível extrapolar esse acordo. Por exemplo: o departamento financeiro coletou dados de um possível comprador para simular financiamentos.
Essa finalidade deve estar explícita em um termo assinado pelo cliente. Com isso, as informações serão utilizadas somente para a simulação de financiamento que está descrita nesse termo.
Não é possível utilizá-las para verificar se há inscrição em cadastros de inadimplentes e fazer uma pesquisa de crédito. A construtora ou a incorporadora também não pode começar a enviar peças de marketing para e-mail ou para o próprio endereço do cliente sem essa autorização.
Perceba que a ideia é que o titular dos dados tenha conhecimento sobre quais são as finalidades das informações que ele está repassando. Por isso, vale a pena elaborar termos de ciência de estrutura padronizada, mas que sigam a necessidade específica de cada caso.
Criar um setor ou uma equipe específica
A adequação à LGPD pode ser bastante complexa, principalmente em médias e grandes empresas, considerando o volume de dados. Por isso, pode valer a pena criar um setor ou definir uma equipe específica para a adequação à LGPD e ao tratamento de dados.
Todas as informações coletadas devem ser repassadas a esse setor ou equipe. Com isso, os responsáveis verificam se há adequação à LGPD e podem requerer a realização de outros procedimentos para regularizar a utilização de dados.
Desse modo, a empresa cria uma área especializada e rotinas padronizadas, evitando qualquer equívoco. Também pode ser necessário ter um comitê regulador, principalmente em construtoras e incorporadoras maiores, que precisam lidar com mais dados no dia a dia.
Esse é um conselho da empresa que serve para intermediar a comunicação entre o negócio, o titular dos dados e o Governo, conforme o regramento da LGPD.
Contar com parceiros que atendam à LGPD
Por fim, não se esqueça de que todas as empresas devem estar adequadas à LGPD. Isso significa que mesmo que a construtora ou incorporadora se adéque, é fundamental ter relações comerciais apenas com outras empresas que atendam à lei.
Essa questão é especialmente importante para a área de marketing e vendas. Ao falar com parceiros, contratar serviços e divulgar informações, todos os envolvidos devem respeitar a lei e não compartilhar dados sem a anuência dos titulares.
Conclusão
Agora você já sabe para que serve a LGPD e como ela se relaciona com o mercado imobiliário. Como você acompanhou, é fundamental adequar o negócio aos artigos da legislação para não sofrer penalidades e para otimizar a reputação da empresa.
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