Para que serve a LGPD no mercado imobiliário e como se adequar?

Quer saber para que serve a LGPD? Entenda mais sobre essa lei e como uma construtora ou incorporadora pode se adequar a ela no mercado imobiliário.
Para que serve a LGPD no mercado imobiliário e como se adequar?

Você sabe para que serve a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados é um instrumento importante para empresas, para os consumidores e para toda a sociedade. Quem trabalha com o mercado imobiliário, como as construtoras e incorporadoras, também é afetado por essa norma.

Portanto, se a sua empresa faz parte desse mercado, é preciso conhecer a LGPD para tratar os dados de clientes — especialmente em relação aos setores de marketing e propaganda. Isso evita que o negócio cometa equívocos e mesmo sofra com medidas aplicadas pela fiscalização por violação da lei.

Quer aprender mais sobre a LGPD e como ela se relaciona com o mercado imobiliário? Então continue a leitura deste conteúdo.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados, também chamada de LGPD, é uma norma federal brasileira — a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Apesar disso, ela só entrou em vigor em setembro de 2020, então todos os interessados tiveram quase 2 anos para se adequar a ela.

Ela foi criada visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais — principalmente voltados à honra — de usuários que disponibilizam seus dados pessoais. Já em seu primeiro artigo a lei determina que ela se aplica tanto a meios físicos quanto virtuais.

Dessa forma, qualquer dado pessoal utilizado, requerido ou tratado por pessoas jurídicas e pessoas naturais deve ser protegido. O objetivo é preservar a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de indivíduos.

Essa lei também determina que suas normas gerais são de interesse nacional. Isso significa que elas precisam ser cumpridas e fiscalizadas pela União, pelos Estados e pelos municípios.

A norma traz, ainda, fundamentos que servem como parâmetro para sua aplicação e seus objetivos. Veja só quais são eles:

  • respeito à privacidade;
  • autodeterminação informativa;
  • liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
  • respeito à intimidade, honra e imagem;
  • desenvolvimento econômico e tecnológico;
  • livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
  • direitos humanos, desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.

Seguindo esses fundamentos, a LGPD visa modernizar e tornar mais segura a utilização de dados pessoais — principalmente no meio eletrônico — no Brasil. Ela segue a esteira de outras leis mundiais sobre o assunto, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, utilizado na Europa.

Característica Antes da LGPD Depois da LGPD
Privacidade Pouco regulamentada, sem penalidades significativas por mau uso de dados. Exigência de medidas de proteção e transparência, com risco de penalidades severas.
Cuidado com os Dados Enfoque limitado na segurança dos dados pessoais. Adoção obrigatória de práticas de segurança da informação para proteção de dados.
Cookies Uso generalizado sem necessidade de consentimento explícito. Obrigatório informar usuários e obter consentimento específico para rastreamento.
Consentimentos Consentimento não era sempre necessário ou detalhado. Consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, podendo ser revogado a qualquer momento.
Notificação de Violações Notificações de violações de dados não eram exigidas. Obrigação de notificar autoridades e titulares de dados em caso de violação de dados.
Transferência de Dados Transferências internacionais de dados eram menos restritivas. Transferências internacionais de dados pessoais restritas e sujeitas a requisitos específicos.
Responsabilidade Responsabilidade pelas práticas de dados frequentemente não era clara. Figura do Encarregado de Dados (DPO) para fiscalizar e garantir a conformidade com a lei.

Como ela funciona?

Após entender o conceito, pode surgir a dúvida: como a LGPD traz essas regras para proteção e utilização de dados pessoais? A lei é dividida em diversos capítulos e seções, que trazem direitos e deveres para as partes envolvidas no tratamento de dados.

Confira a seguir suas principais normas:

Requisitos para o tratamento de dados pessoais

No segundo capítulo da lei, existem os requisitos para o tratamento de dados pessoais. Eles são exigências feitas a qualquer pessoa — física ou jurídica — para ser possível captar e utilizar informações pessoais, ainda que elas não sejam divulgadas ao público.

Um dos requisitos é o consentimento do titular. Ou seja, uma empresa só pode captar e utilizar dados de uma pessoa se houver a anuência dela. Logo, qualquer utilização dos dados sem cumprir esse requisito será considerada ilegal.

Direitos do titular dos dados

Já no terceiro capítulo é possível encontrar os direitos gerais do titular dos dados. Essa parte também é fundamental para entender o funcionamento da lei, tendo em vista que é preciso segui-la para evitar irregularidades.

A LGPD fala que o titular dos dados tem o direito de obter do controlador diversas informações. Entre elas, estão a confirmação de existência desses registros, o acesso aos dados existentes nos cadastros, a correção dos dados incompletos, a eliminação das informações e até a portabilidade.

De acordo com a legislação, o controlador dos dados deve atender a essas exigências, sob pena de sofrer a imposição de multas.

Punições pelo descumprimento da LGPD

Vale saber que também há uma seção sobre a responsabilidade e o ressarcimento de danos. Assim, o controlador que cometer um dano ao tratar dados pessoais deve repará-lo. Esse prejuízo pode ser patrimonial ou moral, então é importante ficar atento.

Além da reparação de danos, há as sanções administrativas. Conforme a LGPD, quem faz o tratamento de dados fica sujeito às seguintes punições por descumprimento à lei:

  • advertência com prazo para correção dos problemas;
  • multa de até 2% do faturamento da empresa;
  • multa diária enquanto o problema persistir;
  • publicização da infração;
  • bloqueio dos dados relacionados à infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
  • suspensão do exercício de tratamento de dados;
  • proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Dessa maneira, o conhecimento sobre a lei e sua aplicação é fundamental para qualquer empresa que utilize dados pessoais de clientes e fornecedores. Isso evita essas sanções e melhora a reputação do negócio.

Para que serve essa lei no mercado imobiliário?

Você aprendeu o que é a LGPD e como ela funciona. Agora deve estar se perguntando como ela se relaciona com o mercado imobiliário, não é? Apesar de nem sempre parecer, essa área lida com dados todos os dias, ainda que não seja esse o seu foco.

Ao ouvir sobre o tratamento de dados, muitas pessoas ligam essas questões aos cadastros públicos e empresas privadas como SPC e Serasa. No entanto, qualquer banco de dados com informações pessoais se enquadra nessa legislação.

No mercado imobiliário, a LGPD se aplica a todas as etapas do processo de venda ou mesmo de locação de um imóvel. Em especial, os financiamentos são contratos importantes e que lidam com um grande volume de dados pessoais.

Imagine que a construtora está vendendo imóveis na planta. Ela precisará coletar dados de interessados e compradores, não é mesmo? Isso serve para oferecer as unidades e controlar os possíveis pagamentos.

A partir do momento em que os dados são coletados, a empresa passa a ser regida pela lei, ainda que a sua atividade-fim não seja lidar com informações específicas.

Os dados de clientes, de eventuais interessados em negócios, de quem contratou um financiamento e de outras pessoas devem ser tratados conforme a LGPD. Isso acontece ainda que as informações não se tornem públicas.

Portanto, imagine que um interessado na compra de uma unidade mantém contato com a construtora. Assim que o primeiro atendimento é feito, é fundamental requerer autorização para utilizar os dados pessoais desse indivíduo.

Como você viu, o consentimento do titular dos dados é um dos requisitos da lei. Caso esse procedimento não seja realizado, a construtora pode sofrer as sanções administrativas que você já conheceu.

Qual a importância da LGPD nesse meio?

A LGPD impacta todas as empresas, inclusive aquelas relacionadas ao mercado imobiliário. Existem reflexos importantes para a rotina do negócio, mesmo que ele já esteja adequado à lei e trate os dados corretamente.

Primeiramente, há o fato de que a coleta e a guarda de dados pessoais trazem uma responsabilidade maior. Todos os setores da empresa são afetados pela lei, embora a área de vendas e de marketing sejam mais impactadas, já que se relacionam a informações pessoais, anúncios e campanhas.

Apesar de ser necessário mais atenção, o marketing pode ser otimizado com a LGPD. Além das ferramentas utilizadas para captação de interesse do público em geral, empresas do ramo imobiliário também trabalham com os leads interessados.

Como a LGPD exige que o titular dos dados dê autorização expressa para o uso de suas informações, os responsáveis pela publicidade e propaganda terão um direcionamento mais direto.

Afinal, ao coletar os dados, é preciso prever expressamente que eles podem ser utilizados para o recebimento de novidades, propagandas e propostas, por exemplo. O usuário que conceder essa autorização tende a estar mais interessado em negócios.

Outra questão para considerar é o impacto na própria gestão da empresa. Os dados costumam ser acessados por todos os setores, então deve haver uma padronização para não haver problemas em nenhuma área.

Aqui, toda a empresa deve se conscientizar e ficar atenta à LGPD. Por isso, treinamentos e cursos podem ser importantes para evitar erros.

Como se adequar à LGPD?

Se você tem uma empresa que atua no mercado imobiliário, é fundamental se adequar à LGPD. Apesar de o prazo para aplicação das sanções previstas na lei ter iniciado em 1º de agosto de 2021, toda empresa que ainda não estiver aderente à legislação deve se adequar o mais rápido possível.

Para tanto, é interessante seguir um passo a passo sobre o assunto. Veja só:

Entender a legislação

O primeiro passo para se adequar à LGPD é compreender a lei, considerando os direitos dos titulares de dados e os deveres da empresa. Dessa forma, os responsáveis pela adequação poderão ter mais clareza em todo o procedimento.

Essa é uma maneira de realizar a adequação de forma personalizada às necessidades da construtora ou incorporadora. Isso ocorre porque nem todos os negócios precisam das mesmas ferramentas e rotinas para a adequação.

Verificar quais dados já são tratados pela empresa

Também é fundamental fazer uma verificação completa sobre as informações que a construtora ou incorporadora já trata. É preciso mapear tanto os bancos de dados digitais — como aqueles de softwares — como os papéis em arquivo.

Com a LGPD, todos eles devem concordar com a legislação, então o responsável deve verificar se há dados que não são mais necessários e descartá-los. Com isso, a empresa diminui o número de informações que podem ser enquadradas na lei.

Vale lembrar que o próprio titular dos dados pode requerer a exclusão de suas informações. Assim, é importante criar um procedimento que garanta o descarte correto e sem comprometimento da privacidade dos usuários.

Alterar rotinas de tratamento de dados

Um passo relevante para se adequar à LGPD é revisar e alterar todas as rotinas para tratar os dados de clientes e terceiros. Primeiro, lembre-se de que a empresa do mercado imobiliário não poderá utilizar os dados de forma livre.

O titular das informações sempre deve saber para qual finalidade os dados foram coletados, não sendo possível extrapolar esse acordo. Por exemplo: o departamento financeiro coletou dados de um possível comprador para simular financiamentos.

Essa finalidade deve estar explícita em um termo assinado pelo cliente. Com isso, as informações serão utilizadas somente para a simulação de financiamento que está descrita nesse termo.

Não é possível utilizá-las para verificar se há inscrição em cadastros de inadimplentes e fazer uma pesquisa de crédito. A construtora ou a incorporadora também não pode começar a enviar peças de marketing para e-mail ou para o próprio endereço do cliente sem essa autorização.

Perceba que a ideia é que o titular dos dados tenha conhecimento sobre quais são as finalidades das informações que ele está repassando. Por isso, vale a pena elaborar termos de ciência de estrutura padronizada, mas que sigam a necessidade específica de cada caso.

Criar um setor ou uma equipe específica

A adequação à LGPD pode ser bastante complexa, principalmente em médias e grandes empresas, considerando o volume de dados. Por isso, pode valer a pena criar um setor ou definir uma equipe específica para a adequação à LGPD e ao tratamento de dados.

Todas as informações coletadas devem ser repassadas a esse setor ou equipe. Com isso, os responsáveis verificam se há adequação à LGPD e podem requerer a realização de outros procedimentos para regularizar a utilização de dados.

Desse modo, a empresa cria uma área especializada e rotinas padronizadas, evitando qualquer equívoco. Também pode ser necessário ter um comitê regulador, principalmente em construtoras e incorporadoras maiores, que precisam lidar com mais dados no dia a dia.

Esse é um conselho da empresa que serve para intermediar a comunicação entre o negócio, o titular dos dados e o Governo, conforme o regramento da LGPD.

Contar com parceiros que atendam à LGPD

Por fim, não se esqueça de que todas as empresas devem estar adequadas à LGPD. Isso significa que mesmo que a construtora ou incorporadora se adéque, é fundamental ter relações comerciais apenas com outras empresas que atendam à lei.

Essa questão é especialmente importante para a área de marketing e vendas. Ao falar com parceiros, contratar serviços e divulgar informações, todos os envolvidos devem respeitar a lei e não compartilhar dados sem a anuência dos titulares.

Conclusão

Agora você já sabe para que serve a LGPD e como ela se relaciona com o mercado imobiliário. Como você acompanhou, é fundamental adequar o negócio aos artigos da legislação para não sofrer penalidades e para otimizar a reputação da empresa.

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